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  • Foto do escritorRodrigo Augusto Menezes Rios

QUERO ME SEPARAR, MAS MEU MARIDO NÃO SAI DE CASA, O QUE FAZER?

Camila Montandon Drummond

OAB/DF 52.893



Esta questão é objeto de conflito de várias mulheres que querem colocar um ponto final em seus relacionamentos, mas que não sabem a forma correta de proceder para que não percam seus direitos perante o imóvel, ou para que não seja configurado o seu abandono do lar.

Fato é que não existe um meio de obrigar o homem a sair de casa pelo fim do relacionamento! Sendo impossível a convivência, o melhor a fazer é a própria mulher retirar-se de casa e procurar um advogado para tratar das questões referentes ao divórcio/dissolução, à partilha de bens e, se for o caso, à guarda e alimento dos filhos menores.

Somente assim, a mulher conseguirá resolver e oficializar a questão, buscando seus direitos conforme preceitua a lei e garantindo sua segurança e de seus filhos com base na justiça, que estabelece uma resolução para toda a problemática que envolve o fim de um casamento.

É importante deixar claro que a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha de afastamento do companheiro do lar é concedida exclusivamente para as mulheres que sofrem violência doméstica. A falsa acusação de que seu marido ou companheiro a agride com o intuito de forçá-lo a sair de casa é algo gravíssimo e considerado crime.

Outro ponto a ser esclarecido é a questão do abandono do lar que autoriza a usucapião familiar. Este abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges simplesmente some da residência sem dar qualquer satisfação, deixa de contribuir com as despesas do lar, corta os vínculos afetivos com os demais integrantes de família, deixa de pagar pensão alimentícia, etc, por um período de no mínimo 2 anos ininterruptos. Assim, poderá perder o que lhe cabe de direito sobre o imóvel.


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