
O dia dos namorados se aproxima, por isso nada mais apropriado do que falar um pouco sobre o polêmico “Contrato de Namoro”.
Você sabe o que é? Para que ele serve? Como é feito? Quanto custa?
Ainda pouco difundido no país, o contrato de namoro vem ganhando força e se tornando uma escolha concreta na vida dos casais mais cautelosos e prevenidos. Há alguns anos pouco se ouvia falar nesta modalidade de contrato, mas recentemente ele está se tornado cada vez mais frequente e comum.
O contrato de namoro é um documento que serve para que os casais expressem suas intenções e deixem claro que a relação amorosa entre eles se trata tão somente de um namoro, afastando, assim, o reconhecimento da união estável e seus efeitos.
Isso porque, a união estável estabelece direitos e obrigações entre os envolvidos, enquanto o namoro não é conceituado e tampouco disciplinado pela lei. Enquanto a união estável assegura ao casal a partilha igualitária dos bens constituídos durante sua constância, o namoro é um mero acontecimento irrelevante para o Direito.
O mencionado documento, no intuito de afastar a união estável, estabelece verdadeira declaração, expressa pelo casal, de que não vivem em união estável, de que são apenas namorados, de que não têm o objetivo de constituir família e, principalmente, não contribuem para a constituição de patrimônio comum.
O contrato de namoro pode ser feito de 3 maneiras: Escritura Pública Declaratória, realizada no Cartório, redigida e reconhecida pelo próprio tabelião; pelo advogado que atue em direito civil ou em direito de família e sucessões; ou de forma particular com assinatura do casal e reconhecimento de firmas no cartório.
O valor varia de estado para estado, de forma que, no DF, gira em torno de R$ 122,00 aquele realizado no Cartório. O elaborado pelo advogado, os honorários incidirão de acordo com a tabela da OAB. Já o realizado de forma particular, as custas são basicamente as da taxa cartorária de R$ 4,00.
Se houver bens a declarar a fim de afastar a partilha, os valores podem aumentar, pois será cobrado de acordo com o valor dos bens. O mais importante é que as partes saibam escolher a melhor forma de garantirem a “proteção” desejada no momento de celebrar tal acordo.
Como é cediço, há uma tendência de maior formalização nas relações. As pessoas têm buscado diversos tipos de contratos que assegurem seus direitos, não apenas contrato de namoro, mas também testamentos, contrato de união estável, pactos nupciais, etc. Uma das explicações, segundo especialistas, está na troca constante de parceiros, que coloca em risco o patrimônio adquirido.
Assim, o contrato de namoro pode ser importante porque é uma forma de demonstrar expressamente a vontade das partes. Mas, atenção, ainda que este contrato esteja vigorando, se o casal evoluiu para uma união estável de fato, ele perderá a validade, pois, se as partes vivem como se casados fossem, a realidade irá se sobrepor ao documento e o casal deverá, sim, dividir o patrimônio comum.
Por: Camila Montandon Drummond
(OAB/DF 52.893)
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