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  • Foto do escritorRodrigo Augusto Menezes Rios

PAIS QUE NÃO PAGAM PENSÃO ALIMENTÍCIA PERDEM O DIREITO DE VISTAR OS FILHOS?



Constantemente vemos essa dúvida ser objeto de debates e conflitos entre os pais, mas juridicamente a resposta é NÃO, uma coisa não tem nada a ver com a outra!

Tais institutos não podem ser confundidos ou serem interpretados de forma equivocada pelos pais, como se a pensão alimentícia fosse o pagamento para o direito de visitar os filhos, ou como se somente visitando os filhos houvesse motivo para pagar a pensão, tornando essa relação uma forma de revanche entre os pais.

O fato de não receber a pensão não retira do outro o direito de conviver com os filhos, assim como o impedimento de visitas não permite o inadimplemento da obrigação!

Em ambas as situações, os filhos são os verdadeiros prejudicados, pois, tanto deixarem de receber a pensão como serem tolhidos de conviver com os pais causam danos muitas vezes irreparáveis às crianças.

O ideal é que os pais cumpram com seus deveres e obrigações, e que procurem o judiciário quando algum deles for lesado, garantindo o bem-estar e desenvolvimento saudável dos menores, afastando por completo a possibilidade de tornarem os filhos uma espécie de arma que possibilita a um genitor ferir o outro.


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