Essa é uma pergunta corriqueira no escritório de advocacia. Constantemente somos questionados se é preciso pagar a pensão alimentícia mesmo que o filho vá passar todo o período das férias com aquele (a) genitor (a) que é o provedor (a) dos alimentos.
A resposta é sim, é preciso pagar a pensão alimentícia ao filho mesmo que ele vá passar um mês ou até mais tempo com aquele pai ou mãe que mantém o seu sustento através de pensão alimentícia fixada por acordo ou homologação judicial.
Isso porque, a pensão alimentícia é estabelecida levando em consideração os 12 meses do ano e engloba não só os alimentos propriamente ditos, como também: escola, plano de saúde, luz, água, internet, aluguel, e todas as demais despesas que são cobradas mensalmente e que não podem ser suspensas simplesmente!
Deste modo, não há lei ou jurisprudência que amparem essa paralisação do pagamento, em virtude das férias serem desfrutadas com o genitor alimentante. Ao contrário, a pensão alimentícia possui como característica a incompensabilidade e a irrenunciabilidade, fatores que justificam ainda mais que ela seja cumprida devidamente pelo seu responsável.
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