A alienação parental ocorre muito frequentemente quando os pais se separam e dessa relação restam mágoas, revoltas, inconformismos e refletem na criança todos esses sentimentos, fazendo com que ela se afaste ou sinta o mesmo pelo pai ou mãe.
Dentre alguns exemplos de alienação parental estão:
1- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou da maternidade;
2 - dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor (a);
3 - dificultar o exercício da autoridade parental
4 - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5 - omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6- apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7 - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Sabemos que é preciso um cuidado muito grande por parte do judiciário para constatar a alienação, devendo haver intervenção de toda uma equipe multidisciplinar para analisar a situação e intervir da melhor forma, sendo as sanções aplicadas, dentre outras:
a) aplicação de multa para o pai ou mãe alienador
b) encaminhamento dos envolvidos ao acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
c) alteração ou modificação da guarda;
d) suspensão da autoridade parental.
Vale ressaltar que o objetivo da lei é promover, da melhor maneira possível, um núcleo familiar saudável à criança, visando sempre o seu bem estar e desenvolvimento psíquico normal e adequado à sua idade.
Mais informações, recomenda-se a leitura da Lei de que trata a Alienação Parental, nº 12.318 de 26 de agosto de 2010.
Por: Camila Montandon Drummond OAB/DF 52.893
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