Quando nossos entes queridos falecem, além de todas as preocupações que advém da morte, temos que nos atentar para a abertura do inventário.
Infelizmente o custo do inventário não é baixo, pois o Estado cobra taxas altíssimas de imposto e custas de cartório/processuais, além de diversas certidões indispensáveis ao processo.
No Distrito Federal o imposto , chamado do ITCMD é cobrado da seguinte maneira:
I - 4% sobre a parcela da base de cálculo que não exceda a R$ 1.000.000,00;
II - 5% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00;
III - 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 2.000.000,00.
Vale lembrar que os impostos só incidem sobre a herança, ou seja, a parte que o cônjuge sobrevivente tem direito por meação não é alvo do ITCMD.
Se o inventário não for aberto no prazo de 2 meses a contar do falecimento, será cobrada uma multa de 20% sobre o valor devido de imposto.
Caso a divisão seja feita por acordo entre os herdeiros e estes forem todos maiores e capazes, o inventário poderá ser processado diretamente no Cartório de Notas. A tabela de custas pode ser consultada através do site: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/extrajudicial/consulta-a-tabela-de-custas.
O inventário judicial é mais barato, porém é menos célere.
Para todos os procedimentos a lei brasileira exige a participação de advogado. O valor dos honorários deverá ser combinado entre as partes, levando em consideração a complexidade de cada caso.
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